29 de maio de 2009

Presidente Lula sanciona a Lei Capiberibe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 27/05, durante solenidade, no Centro Cultural do Banco do Brasil, que abriga provisoriamente o Gabinete Presidencial, a Lei Complementar 131/2009 (Lei Capiberibe), que obriga divulgar todas as contas públicas (receitas e despesas) na Internet. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28/05, e passa a valer imediatamente.As contas públicas ainda não são tão públicas. Com a lei, sancionada pelo presidente Lula, todas as contas públicas estarão ao olho do contribuinte. A novidade é que ela mantém tudo o que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e obriga a publicação em tempo real na Internet. Agora, as contas serão realmente públicas, disse o ex-senador do estado do Amapá João Capiberibe (PSB), autor da nova lei federal, logo após a assinatura presidencial. O Governo do Amapá foi o primeiro ente público que divulgou todas as contas na Internet, em tempo real, por decisão política do governador João Capiberibe, há oito anos (www.amapa.gov.br/gestao). Em 2003, no Senado Federal, Capiberibe apresentou a proposta que foi aprovada por unanimidade pelos Senadores, em 2004. Dia 05 de maio passado foi aprovado por 389 votos favoráveis e apenas uma abstenção pela Câmara dos Deputados. De acordo com a Lei Capiberibe, todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser detalhadas para qualquer pessoa que tenha acesso à Internet. Será publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quanto foi o pagamento. Ainda será publicada toda a arrecadação dos governos.A compra de macarrão para a merenda escolar por uma secretaria de educação. Na hora que a nota for emitida confirmando a intenção de comprar esse produto, no mesmo instante poderá ser vista na tela do computador, conectado a Internet, por qualquer cidadão.Ele vai saber o número da nota de empenho, a quantidade de macarrão que a secretaria pretende comprar, qual a marca, o peso do pacote, quanto custa cada pacote, o valor total da compra e quem é a empresa que está vendendo para a secretaria.Se estiver mais caro, com indício de superfaturamento, poderá fazer uma denúncia ao Ministério Público e a compra pode ser suspensa já que ainda não foi paga.A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes têm um ano para se adequar à Lei. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas terão dois anos e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos a partir da publicação da Lei. Se não forem publicadas as contas dentro desses prazos, o município ou estado poderá ser impedido de receber transferências voluntárias.Todos os órgãos públicos; prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais, assembléias, governo federal, Câmara, Senado, tribunais,... Serão obrigados a expor suas contas na Internet. Hoje, só publica as contas o administrador público que quiser. Pela Lei Capiberibe, a exibição na Internet ocorre em tempo real, automaticamente, no momento em que a nota de empenho é lançada no sistema de administração de gastos dos órgãos públicos. A Lei Capiberibe obriga a publicação da compra antes de ser concluído o pagamento, o que torna possível cancelar que uma denúncia ao Ministério Público, por exemplo, até cancelá-la. O detalhamento proporcionado pelo Projeto Transparência chega até o custo, marca e volume unitário do produto comprado em determinada nota fiscal, além do volume total, data da compra e nome do fornecedor, permitindo a fiscalização pela comparação.

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